terça-feira, 27 de março de 2012

Dos delitos e das penas

As condições em que vivem os presos, em nossos cárceres superlotados, deveriam assustar todos os que planejam se tornar delinqüentes. Mas a criminalidade só vem aumentando, causando medo e perplexidade na população. Muitas vozes têm se levantado em favor do endurecimento das penas, da manutenção ou ampliação da Lei dos Crimes Hediondos, da defesa da sociedade contra o crime, enfim, do que se convencionou chamar "doutrina da lei e da ordem", apostando em tais caminhos como forma de dissuadir novas práticas criminosas. Geralmente valem-se de argumentos retóricos e emocionais, raramente escorados em dados de realidade ou em estudos que apontem ser esse o melhor caminho a seguir. Embora sedutora e aparentemente sintonizada com o sentimento geral de indignação, tal corrente
aponta para o caminho errado, para o retorno ao direito penal vingativo e irracional, tão combatido pelo iluminismo jurídico. O coro dessas vozes aumenta exatamente quando o governo acaba de encaminhar ao Congresso o anteprojeto do Código Penal, elaborado por renomados juristas, com participação da sociedade organizada, com o objetivo de racionalizar as penas, reservando a privação da liberdade somente aos que cometerem crimes mais graves e, mesmo para esses, tendo sempre em vista mecanismos de reintegração social. Destaca-se o emprego das penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, a compensação por danos causados, a restrição de direitos etc. Contra a idéia de que o bandido é um facínora que optou por atacar a sociedade, prevalece a noção de que são as vergonhosas condições sociais e econômicas do Brasil que geram a criminalidade; enquanto essas não mudarem, não há mágica: os crimes vão continuar aumentando, a despeito do maior rigor nas penas ou da multiplicação de presídios.


(Adaptado de Carlos Weis. "Dos delitos e das penas". Folha
de São Paulo, Tendências e debates, 11/11/2000)

INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS - EXERCÍCIOS

1. O autor do texto mostra-se

(A) identificado com o coro das vozes que se levantam
em favor da aplicação de penas mais rigorosas.


(B) identificado com doutrina que se convencionou
chamar "da lei e da ordem".

(C) contrário àqueles que encontram nas causas sociais
e econômicas a razão maior das práticas criminosas.

(D) contrário à corrente dos que defendem, entre outras
medidas, a ampliação da Lei dos Crimes Hediondos.

(E) contrário àqueles que defendem o emprego das
penas alternativas em substituição à privação da
liberdade.

2. Considere as seguintes afirmações:

I. Não é mais do que uma simples coincidência o fato
de que a intensificação das vozes favoráveis ao
endurecimento das penas ocorre simultaneamente
ao envio ao Congresso do anteprojeto do Código
Penal.

II. A afirmação de que há vozes em favor da
manutenção da Lei dos Crimes Hediondos deixa
implícito que a vigência futura dessa lei está
ameaçada.

III. Estabelece-se uma franca oposição entre os que
defendem a "doutrina da lei e da ordem" e os que
julgam ser o bandido um facínora que age por
opção.

Em relação ao texto, está correto SOMENTE o que se
afirma em:


(A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) II e III.
_________________________________________________________
3. Está corretamente traduzido o sentido de uma expressão
do texto, considerando-se o contexto, em:

(A) Embora sedutora e aparentemente sintonizada 􀀠
Malgrado atrativa e parcialmente sincronizada

(B) forma de dissuadir 􀀠 modo de ratificar

(C) tão combatido pelo iluminismo jurídico 􀀠 de tal modo
restringido pelo irracionalismo jurídico

(D) a despeito do maior rigor nas penas 􀀠 em
conformidade com o agravamento das punições

(E) mecanismos de reintegração social 􀀠 meios para
reinserção na sociedade
_________________________________________________________
4. Por "iluminismo jurídico" deve-se entender a:

(A) doutrina jurídica que defende o caráter vindicativo da
legislação.

(B) corrente dos juristas que representam a "doutrina da
lei e da ordem".

(C) tradição jurídica assentada em fundamentos
criteriosos e racionalistas.

(D) doutrina jurídica que se vale de uma argumentação
retórica.

(E) corrente dos juristas que se identificam com o
sentimento geral de indignação.

GABARITO:

001 - D

002 - B

003 - E

004 - C



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